Se você pensava em resolver o visto americano viajando para um consulado “mais rápido” em outro país, esqueça essa alternativa: desde 6 de setembro de 2025, o Departamento de Estado dos EUA impôs uma nova exigência que pode impactar muitos viajantes. A partir dessa data, os pedidos de visto não-imigrante devem ser feitos no país de residência ou nacionalidade do solicitante e não mais em qualquer consulado.
Aqui está tudo que você precisa saber sobre essa mudança e como lidar com ela sem dor de cabeça.
O que mudou exatamente?
- Pedido de visto não-imigrante (como B-1, B-2, F, H, J, etc.) só poderá ser feito no consulado ou embaixada no seu país de residência legal ou de nacionalidade.
- Candidatos que anteriormente utilizavam consulados de outros países para evitar filas longas ou para agilizar o processo (o chamado “third-country” or “terceiro país”) perderão essa opção em muitos casos.
- Quem já tiver uma entrevista agendada em outro país não será cancelado automaticamente, desde que o agendamento seja anterior à mudança da regra.
- Agora, ao aplicar no país de residência mas não de nacionalidade, será necessário demonstrar residência legal ou vínculo com aquele país (documentos como visto de residência, contrato de aluguel, contas de serviços públicos etc.).
Por que essa mudança foi implementada
A lógica apresentada pelas autoridades americanas é de reforçar a segurança, padronizar procedimentos consulares e dificultar fraudes ou abusos. Aplicar pedidos em consulados de “vida mais simples” fora do país de residência era uma prática usada por alguns viajantes para contornar atrasos ou restrições locais.
Também se espera que o novo sistema vá gerar maior demanda nos consulados locais, o que pode provocar prazos mais longos de espera em países com grande volume de solicitações.
Impactos para quem vai aplicar agora
- Planejamento antecipado Se você mora ou vai residir em outro país temporariamente (por estudo, trabalho, intercâmbio), precisa estar certo de que o visto será solicitado lá, mas com documentos de residência.
- Documentos de prova de residência vão contar muito conta de luz, contrato de aluguel, vistos de residência etc.
- Caso seu país de nacionalidade não tenha consulado que emite vistos não-imigrantes, será indicado um consulado designado onde você poderá aplicar, desde que prove vínculo com seu local de residência.
- Possíveis atrasos maiores para quem mora em países com consulado congestionado: antes era possível buscar entrevista em consulados “menos cheios”, mas agora isso está muito restrito.
O que fazer para não ser pego de surpresa
- Confirme sua residência legal (documentos que comprovem que você vive naquele país de forma oficial).
- Consulte o consulado/embaixada local para ver se há regras ou exigências específicas adicionais conforme o seu tipo de visto.
- Se você já tem entrevista marcada em outro país antes da mudança, mantenha ela ainda vale se for dentro das regras antigas.
- Se ainda não iniciou o processo, aplique diretamente no seu país de residência ou de nacionalidade, evitando tentativas de contornar a regra.